Gleyson Nery Rodrigues, Advogado

Gleyson Nery Rodrigues

Fortaleza (CE)

Sobre mim

Advogado autônomo e Coordenador da Dívida Ativa Municipal, formado em Direito pelo Centro Universitário internacional Wyden Educacional, que faz parte do grupo Adtalem Global Education, pós graduando em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
Com atuação na área de direito público, com ênfase em direito eleitoral, administrativo e constitucional. Pesquisador na área de Teoria da Argumentação Jurídica.

Principais áreas de atuação

Direito Eleitoral, 45%

É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...

Direito Administrativo, 36%

Com experiência na área de Licitações, Contratos administrativos e Responsabilidade Civil do Estado.

Direito Civil, 18%

Com experiência na área de Contratos e Responsabilidade Civil.

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A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMPLEMENTADA PELA LÓGICA PARACONSISTENTE APLICADA A UM CASO CONCRETO: O JULGAMENTO DA POSSIBILIDADE DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO HC 152.752 DO STF.

A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMPLEMENTADA PELA LÓGICA PARACONSISTENTE APLICADA A UM CASO CONCRETO: O JULGAMENTO DA POSSIBILIDADE DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO HC 152.752 DO STF.

O estudo a ser apresentado tem como objetivo verificar se a lógica paraconsistente desenvolvida por Newton C. A. da Costa seria capaz de aprimorar a teoria da argumentação empregada pelos principais argumentativistas contemporâneos, dando ênfase nas teorias de Neil MacCormick e Robert Alexy. A investigação tomou como premissa o fato de a lógica paraconsistente prescindir do princípio lógico da não-contradição, de modo a ampliar as possibilidades argumentativas em torno de premissas contraditórias. Tal lógica seria capaz de expandir o âmbito da justificação interna das decisões judiciais, restringindo o campo da discricionariedade. Desta forma, a partir de pesquisa documental pura, exploratória e descritiva em torno da literatura acerca do tema, buscou-se investigar os limites da logica tradicional clássica aplicada ao raciocínio jurídico, o uso da lógica pelos principais teóricos da argumentação jurídica e de que modo a lógica paraconsistente pode superar as limitações da lógica clássica, de modo a se observar quais mudanças decorreriam a partir do implemento de lógicas heterodoxas nas formulações teóricas dos principais argumentativistas. Ao final, partindo dos pressupostos teóricos desenvolvidos, analisa-se a o julgamento do Habeas Corpus nº 152.752 do STF.
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